Levítico 16:29 - Bíblia Sagrada Nova Versão Transformadora29 “No décimo dia do sétimo mês, vocês se humilharão. Nem os israelitas de nascimento nem os estrangeiros que vivem entre vocês farão qualquer tipo de trabalho. Essa é uma lei permanente para vocês. Ver CapítuloMais versõesAlmeida Revista Atualizada 199329 Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloAlmeida Revista e Corrigida29 E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 199529 ¶ E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhos29 Isso é uma lei perpétua para vocês. No décimo dia do sétimo mês, vocês farão jejum. Nem o cidadão, nem o imigrante que mora entre vocês farão nenhum trabalho, Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada29 Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos; Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada 198729 Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver Capítulo |