Levítico 16:29 - Almeida Revista e CorrigidaE isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloMais versõesAlmeida Revista Atualizada 1993Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 1995¶ E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhosIsso é uma lei perpétua para vocês. No décimo dia do sétimo mês, vocês farão jejum. Nem o cidadão, nem o imigrante que mora entre vocês farão nenhum trabalho, Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida AtualizadaTambém isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos; Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada 1987Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver Capítulo |