Números 9:14 - Almeida Século 2114 Também, se um estrangeiro que vive entre vós celebrar a Páscoa ao Senhor, ele a celebrará segundo o estatuto da Páscoa e de acordo com a sua norma; haverá um só estatuto, tanto para o estrangeiro quanto para o natural da terra. Ver CapítuloMás versionesAlmeida Revista Atualizada 199314 Se um estrangeiro habitar entre vós e também celebrar a Páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um só estatuto haverá para vós outros, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra. Ver CapítuloAlmeida Revista e Corrigida14 E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós e também celebrar a Páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro como para o natural da terra. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 199514 E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós e também celebrar a Páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro como para o natural da terra. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhos14 O imigrante que mora entre vocês deverá celebrar a Páscoa de Javé conforme o ritual e os costumes da festa. O mesmo ritual vale tanto para o imigrante como para o nativo do país"". Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada14 Também se um estrangeiro peregrinar entre vós e celebrar a páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da páscoa e segundo a sua ordenança a celebrará; haverá um só estatuto, quer para o estrangeiro, quer para o natural da terra. Ver Capítulo |