Jeremias 5:22 - Bíblia Sagrada Nova Versão Transformadora22 Acaso não me temem? Por que não tremem diante de mim? Eu, o Senhor, pus a areia como limite do mar, limite permanente que as águas não podem atravessar. Ainda que as ondas se levantem e se agitem, não ultrapassam os limites que estabeleci. Ver CapítuloMais versõesAlmeida Revista Atualizada 199322 Não temereis a mim? — diz o Senhor; não tremereis diante de mim, que pus a areia para limite do mar, limite perpétuo, que ele não traspassará? Ainda que se levantem as suas ondas, não prevalecerão; ainda que bramem, não o traspassarão. Ver CapítuloAlmeida Revista e Corrigida22 Não me temereis a mim? — diz o Senhor; não temereis diante de mim, que pus a areia por limite ao mar, por ordenança eterna, que ele não traspassará? Ainda que se levantem as suas ondas, não prevalecerão; ainda que bramem, não a traspassarão. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 199522 Não me temereis a mim? -diz o SENHOR; não temereis diante de mim, que pus a areia por limite ao mar, por ordenança eterna, que ele não traspassará? Ainda que se levantem as suas ondas, não prevalecerão; ainda que bramem, não a traspassarão. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhos22 Nem a mim vocês temem? - oráculo de Javé. Vocês não tremem na minha presença? Fui eu quem fez a areia como limite do mar, uma fronteira eterna que ele não ultrapassa; suas ondas se agitam, mas nada conseguem: elas estrondam, mas não conseguem ultrapassar. Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada22 Não me temeis a mim? diz o Senhor; não tremeis diante de mim, que pus a areia por limite ao mar, por ordenança eterna, que ele não pode passar? Ainda que se levantem as suas ondas, não podem prevalecer; ainda que bramem, não a podem traspassar. Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada 198722 Não temereis a mim? -- diz o SENHOR; não tremereis diante de mim, que pus a areia para limite do mar, limite perpétuo, que ele não traspassará? Ainda que se levantem as suas ondas, não prevalecerão; ainda que bramem, não o traspassarão. Ver Capítulo |