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Números 5:29 - Almeida Século 21

29 Essa é a lei dos ciúmes, quando uma mulher quebra o voto conjugal, ao desviar-se e se contaminar;

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Más versiones

Almeida Revista Atualizada 1993

29 Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;

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Almeida Revista e Corrigida

29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;

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Almeida Revista Corrigida 1995

29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;

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Versão Católica com cabeçalhos

29 Esse é o ritual para o caso de ciúme, quando uma mulher se desvia e se torna impura, enquanto está sob o poder do marido;

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João Ferreira de Almeida Atualizada

29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;

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Números 5:29
12 Referencias Cruzadas  

Confiais na vossa espada, cometeis abominações e cada um contamina a mulher do seu próximo! Ireis possuir a terra?


Esta é a lei sobre os animais e sobre as aves, e sobre todo ser vivo que se move nas águas e sobre toda criatura que rasteja sobre a terra;


Esta é a lei da lepra na roupa de lã, ou de linho, no tecido, no pano, ou em qualquer objeto de couro, para que se possa declará-los puros ou impuros.


Esta é a lei do sacrifício das ofertas pacíficas que será oferecido ao Senhor:


Fala aos israelitas: Se a mulher de alguém se desviar, pecando contra ele,


o homem levará sua mulher diante do sacerdote e levará também sua oferta por ela: a décima parte de um efa de farinha de cevada, sobre a qual não colocará azeite nem incenso, porque é oferta de cereais por ciúmes, oferta de recordação, que faz recordar a culpa.


Então fará com que ela jure e lhe dirá: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a impureza, violando o voto conjugal, sejas livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;


Mas, se a mulher não houver se contaminado e for inocente, então estará livre e terá filhos.


ou a respeito do homem sobre quem vier o sentimento de ciúmes, e ele tiver ciúmes de sua mulher. Ele apresentará a mulher diante do Senhor, e o sacerdote cumprirá toda essa lei para com ela.


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