Levítico 16:29 - Almeida Século 2129 Isto também será para vós um estatuto perpétuo: no dia dez do sétimo mês, vos humilhareis e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que vive entre vós; Ver CapítuloMás versionesAlmeida Revista Atualizada 199329 Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloAlmeida Revista e Corrigida29 E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 199529 ¶ E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhos29 Isso é uma lei perpétua para vocês. No décimo dia do sétimo mês, vocês farão jejum. Nem o cidadão, nem o imigrante que mora entre vocês farão nenhum trabalho, Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada29 Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos; Ver Capítulo |