Daniel 6:8 - Almeida Século 218 Ó rei, agora emite o decreto e assina o edital, para que não seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar. Ver CapítuloMás versionesAlmeida Revista Atualizada 19938 Agora, pois, ó rei, sanciona o interdito e assina a escritura, para que não seja mudada, segundo a lei dos medos e dos persas, que se não pode revogar. Ver CapítuloAlmeida Revista e Corrigida8 Agora, pois, ó rei, confirma o edito e assina a escritura, para que não seja mudada, conforme a lei dos medos e dos persas, que se não pode revogar. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 19958 Agora, pois, ó rei, confirma o edito e assina a escritura, para que não seja mudada, conforme a lei dos medos e dos persas, que se não pode revogar. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhos8 Todos os ministros, prefeitos, governadores, autoridades das províncias e conselheiros estão de acordo que Vossa Majestade determine e faça um decreto, segundo o qual toda pessoa que, no prazo de trinta dias, fizer alguma prece a outro deus ou homem que n Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada8 Agora pois, ó rei, estabelece o interdito, e assina o edital, para que não seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar. Ver Capítulo |
Então, no décimo terceiro dia do primeiro mês, foram chamados os secretários do rei, e Hamã ordenou que escrevessem cartas aos sátrapas do rei e aos governadores que havia sobre todas as províncias e aos príncipes de todos os povos, de acordo com a escrita de cada província e na língua de cada povo. Tudo foi escrito em nome do rei Xerxes e selado com o anel do rei.
Assim, foram à presença do rei e lhe perguntaram sobre o decreto real: Ó rei, acaso não assinaste um decreto pelo qual, por um período de trinta dias, todo aquele que fizesse uma petição a qualquer deus ou a qualquer homem, exceto a ti, fosse lançado na cova dos leões? O rei respondeu: Certamente o decretei, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar.