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- Matangazo -





Levítico 13:52 - Almeida Corrigida Fiel

52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

Tazama sura Nakili


Matoleo zaidi

Almeida Revista Atualizada 1993

52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.

Tazama sura Nakili

Almeida Revista e Corrigida

52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

Tazama sura Nakili

Almeida Revista Corrigida 1995

52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

Tazama sura Nakili

Versão Católica com cabeçalhos

52 A roupa, o tecido, a coberta de lã ou de linho, ou o objeto de couro sobre o qual se apresentou a mancha, deverá ser queimado, pois é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.

Tazama sura Nakili

João Ferreira de Almeida Atualizada

52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.

Tazama sura Nakili




Levítico 13:52
10 Marejeleo ya Msalaba  

E terás por contaminadas as coberturas de tuas esculturas de prata, e o revestimento das tuas esculturas fundidas de ouro; e as lançarás fora como um pano imundo, e dirás a cada uma delas: Fora daqui.


E todo o vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.


E aquilo sobre o que cair alguma parte de seu corpo morto, será imundo; o forno e o vaso de barro serão quebrados; imundos são: portanto vos serão por imundos.


Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,


Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,


Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;


Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,


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