“Se uma mulher já for casada e morar na casa do marido quando fizer o voto ou se comprometer por meio de uma promessa,
e o marido ficar sabendo e não levantar objeções, os votos ou as promessas que ela fez continuarão a valer.
Se um homem fizer um voto ao Senhor ou uma promessa sob juramento, jamais deverá voltar atrás em sua palavra. Fará exatamente o que prometeu.
A mulher viúva ou divorciada, porém, deverá cumprir todos os seus votos e promessas.
“Faça como lhe parecer melhor”, respondeu Elcana. “Fique aqui até ele desmamar, e que o Senhor a ajude a cumprir sua promessa.” Então ela ficou em casa e cuidou de seu filho até desmamá-lo.