Ester 8:11 - Bíblia Sagrada Nova Versão Transformadora11 O decreto do rei concedia aos judeus de todas as cidades autoridade para se reunirem e defenderem a própria vida. Permitia que destruíssem, matassem e aniquilassem qualquer exército, de qualquer nacionalidade ou província, que os atacasse ou a seus filhos e esposas. Também permitia que tomassem os bens de seus inimigos. Veja o CapítuloMais versõesAlmeida Revista Atualizada 199311 Nelas, o rei concedia aos judeus de cada cidade que se reunissem e se dispusessem para defender a sua vida, para destruir, matar e aniquilar de vez toda e qualquer força armada do povo da província que viessem contra eles, crianças e mulheres, e que se saqueassem os seus bens, Veja o CapítuloAlmeida Revista e Corrigida11 Nelas, o rei concedia aos judeus que havia em cada cidade que se reunissem, e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, e matarem, e assolarem a todas as forças do povo e província que com eles apertassem, crianças e mulheres, e que se saqueassem os seus despojos, Veja o CapítuloAlmeida Revista Corrigida 199511 Nelas, o rei concedia aos judeus que havia em cada cidade que se reunissem, e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, e matarem, e assolarem a todas as forças do povo e província que com eles apertassem, crianças e mulheres, e que se saqueassem os seus despojos, Veja o CapítuloVersão Católica com cabeçalhos11 Nessas cartas o rei concedia aos judeus, em toda cidade onde estivessem, o direito de se reunir e defender, de exterminar, matar e aniquilar qualquer pessoa armada, de qualquer povo ou província, que os atacasse, inclusive mulheres e crianças, além do dir Veja o CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada11 Nestas cartas o rei concedia aos judeus que havia em cada cidade que se reunissem e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e esterminarem todas as forças do povo e da província que os quisessem assaltar, juntamente com os seus pequeninos e as suas mulheres, e que saqueassem os seus bens, Veja o Capítulo |