E por termo da banda do oriente marcareis de Hazar-Enã até Sefã.
E, por limite do lado oriental, marcareis de Hazar-Enã até Sefã.
A fronteira do lado leste irá de Hasar-Enon a Sefama.
Marcareis o vosso limite oriental desde Hazar-Enã até Sefã;