Ezequiel 45:7 - Almeida Revista e CorrigidaO príncipe, porém, terá a sua parte desta e da outra banda da santa oferta e da possessão da cidade, diante da santa oferta e diante da possessão da cidade, na esquina ocidental para o ocidente, e na esquina oriental para o oriente; e será o comprimento, defronte de uma das partes, desde o termo ocidental até ao termo oriental. Ver CapítuloMais versõesAlmeida Revista Atualizada 1993O príncipe, porém, terá a sua parte deste e do outro lado da santa porção e da possessão da cidade, diante da santa porção e diante da possessão da cidade, ao lado ocidental e oriental; e o comprimento corresponderá a uma das porções, desde o limite ocidental até ao limite oriental. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 1995O príncipe, porém, terá a sua parte desta e da outra banda da santa oferta e da possessão da cidade, diante da santa oferta e diante da possessão da cidade, na esquina ocidental para o ocidente, e na esquina oriental para o oriente; e será o comprimento, defronte de uma das partes, desde o termo ocidental até ao termo oriental. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhosDe um lado e do outro da parte reservada para o santuário e do patrimônio da cidade, o príncipe terá uma área fronteira à parte reservada ao santuário e ao patrimônio da cidade, do lado ocidental e do lado oriental. Será uma área de comprimento igual a ca Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida AtualizadaO príncipe, porém, terá a sua parte deste lado e do outro da área santa e da possessão da cidade, defronte da área santa e defronte da possessão da cidade, tanto ao lado ocidental, como ao lado oriental; e de comprimento corresponderá a uma das porções, desde o termo ocidental até o termo oriental. Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada 1987O príncipe, porém, terá a sua parte deste e do outro lado da santa porção e da possessão da cidade, diante da santa porção e diante da possessão da cidade, ao lado ocidental e oriental; e o comprimento corresponderá a uma das porções, desde o limite ocidental até ao limite oriental. Ver Capítulo |