Daniel 6:8 - Bíblia Sagrada Nova Versão Transformadora8 Agora, ó rei, decrete e assine essa lei para que não possa ser mudada, como lei oficial dos medos e dos persas, que não pode ser revogada”. Ver CapítuloMás versionesAlmeida Revista Atualizada 19938 Agora, pois, ó rei, sanciona o interdito e assina a escritura, para que não seja mudada, segundo a lei dos medos e dos persas, que se não pode revogar. Ver CapítuloAlmeida Revista e Corrigida8 Agora, pois, ó rei, confirma o edito e assina a escritura, para que não seja mudada, conforme a lei dos medos e dos persas, que se não pode revogar. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 19958 Agora, pois, ó rei, confirma o edito e assina a escritura, para que não seja mudada, conforme a lei dos medos e dos persas, que se não pode revogar. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhos8 Todos os ministros, prefeitos, governadores, autoridades das províncias e conselheiros estão de acordo que Vossa Majestade determine e faça um decreto, segundo o qual toda pessoa que, no prazo de trinta dias, fizer alguma prece a outro deus ou homem que n Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada8 Agora pois, ó rei, estabelece o interdito, e assina o edital, para que não seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar. Ver Capítulo |
Assim, no dia 17 de abril, os secretários do rei foram convocados, e um decreto foi redigido exatamente da forma como Hamã ditou. Em seguida, foi enviado aos mais altos oficiais do rei, aos governadores das respectivas províncias e aos nobres de cada província, em sua própria escrita e língua. O decreto foi redigido em nome do rei Xerxes e selado com seu anel.
Então foram diretamente ao rei e o lembraram da lei: “O rei não assinou um decreto ordenando que qualquer um que orasse a alguém, divino ou humano, exceto ao rei, fosse lançado na cova dos leões?”. “Sim”, respondeu o rei. “Essa decisão está em vigor; é uma lei oficial dos medos e dos persas, que não pode ser revogada.”