Rute 4:10 - Almeida Século 2110 e também de que adquiri o direito de ter como esposa a moabita Rute, viúva de Malom, para preservar o nome do falecido na sua herança, e para que o nome dele não desapareça da sua família e da porta da cidade. Hoje sois testemunhas disso. Ver CapítuloMás versionesAlmeida Revista Atualizada 199310 e também tomo por mulher Rute, a moabita, que foi esposa de Malom, para suscitar o nome deste sobre a sua herança, para que este nome não seja exterminado dentre seus irmãos e da porta da sua cidade; disto sois, hoje, testemunhas. Ver CapítuloAlmeida Revista e Corrigida10 e de que também tomo por mulher a Rute, a moabita, que foi mulher de Malom, para suscitar o nome do falecido sobre a sua herdade, para que o nome do falecido não seja desarraigado dentre seus irmãos e da porta do seu lugar; disto sois hoje testemunhas. Ver CapítuloAlmeida Revista Corrigida 199510 e de que também tomo por mulher a Rute, a moabita, que foi mulher de Malom, para suscitar o nome do falecido sobre a sua herdade, para que o nome do falecido não seja desarraigado dentre seus irmãos e da porta do seu lugar; disto sois hoje testemunhas. Ver CapítuloVersão Católica com cabeçalhos10 Ao mesmo tempo, estou adquirindo como esposa a moabita Rute, viúva de Maalon, a fim de conservar o nome do falecido na herança dele, e para que o nome do falecido não desapareça do meio de seus irmãos nem da porta de sua cidade. Vocês são testemunhas?"" Ver CapítuloJoão Ferreira de Almeida Atualizada10 e de que também tomei por mulher a Rute, a moabita, que foi mulher de Malom, para suscitar o nome do falecido na sua herança, para que a nome dele não seja desarraigado dentre seus irmãos e da porta do seu lugar; disto sois hoje testemunhas. Ver Capítulo |